Home Artigos Notícias Novas regras de registro para médicos veterinários

A inscrição, o registro, o cancelamento e a movimentação de médicos veterinários e zootecnistas no sistema CFMV/CRMVs (conselho federal/conselhos regionais) estão prestes a mudar. As novas regras entrarão em vigor a partir do dia 1º de julho, quando a resolução 1.041/13 entra no lugar da resolução 680, de 2000.

A nova resolução estabelece, como um de seus pontos, a possibilidade de inscrição provisória para os bacharéis em Medicina Veterinária e Zootecnia. Para isso, basta a apresentação do certificado ou certidão de colação de grau, expedido por instituição de ensino superior credenciada no Ministério da Educação.

Segunda a resolução, a inscrição provisória terá validade de 12 meses. A norma também dá a possibilidade de suspensão da inscrição, que antes era garantida somente aos profissionais aposentados.

A nova norma inclui ainda a possibilidade de registro de empresas rurais – que antes não era prevista – e a simplificação do processo de registro de Pessoa Jurídica (PJ). Assim, a partir de 1º de julho, o registro de PJ não precisará mais passar pelo plenário do Conselho Regional (CRMV) para aprovação. Será necessária apenas a anuência de um dos membros da diretoria executiva do respectivo conselho.

Já para o cancelamento do registro de PJ, a nova norma passa a exigir a apresentação de um dos seguintes documentos: certidão da Junta Comercial, do Cartório de Registro Civil, da Receita Federal da Receita estadual ou municipal.

Para sua suspensão, há, agora, um maior detalhamento das regras; uma delas diz que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) poderá suspender o registro nos casos em que for constatada a paralisação das atividades ou a não localização da empresa no endereço registrado do Conselho Regional.

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