Rio sanciona lei que proíbe cirurgias estéticas
O governo do Rio de Janeiro sancionou, na semana passada, a Lei nº 6753, que proíbe a realização de cirurgias estéticas em cães e gatos. Na prática, o novo texto altera o artigo 1º da Lei 5.048, sancionada no estado em 2007.
A lei, de autoria da deputada Graça Pereira (PRTB), proíbe procedimentos como a caudectomia (remoção de pedaço da cauda dos cães e gatos), a ergotectomia (retirada das unhas dos gatos), a conchectomia (remoção de parte das orelhas dos cães), a onicoplastia ou a onicotomia (cirurgia no canto da unha).
Segundo a nova lei, a cirurgia só poderá ser realizada quando for necessária para salvar a vida do animal. O descumprimento da nova legislaçãoo pode levar à multa de 10.000 (dez mil) Ufir- RJ.
a lei determina ainda que o seu descumprimento pode levar o ” estabelecimento ou o profissional sujeito à cassação ou à não-renovação das licenças estaduais, incluindo a inscrição para fins tributários.”
Ainda de acordo com o texto sancionado, os estabelecimentos veterinários têm que fixar um cartaz para avisar a população sobre a proibição desses procedimentos.
O presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), Cícero Pitombo, avaliou que a redação do texto sobre a colocação do cartaz pode confundir donos de animais e profissionais.
Segundo ele, o texto não deixa claro quais são os procedimentos possíveis em casos risco de vida para os animais, bem como que cabe ao veterinário a decisão sobre isso.