Regras para produtos veterinários
Segundo indica a proposta de instrução normativa, o responsável técnico terá que responder solidariamente por qualquer infração cometida, relacionada ao estabelecimento e a seus produtos. Ou seja, o profissional responderá por atos praticados por outra pessoa de forma igual ao responsável principal.
A iniciativa do CFMV deu o primeiro passo em março, quando a entidade enviou um ofício para o Mapa. Como base, o documento citou o decreto 5.053/2004, que trata da fiscalização dos produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que o fabriquem ou o comercializem.
O decreto diz que “para serem registrados, tais estabelecimentos devem possuir um responsável técnico com qualificação comprovada pelo Mapa e legalmente registrado no órgão de fiscalização do exercício profissional respectivo”.
No ofício, o CFMV ressalta ainda que a exigência do ART também está prevista no decreto 6.296/2007, que trata da inspeção e da fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.