Home Artigos Regras para produtos veterinários

Uma proposta do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) pretende instituir novas regras na fabricação, manipulação ou comercialização de produtos veterinários. A ideia é que os profissionais que trabalham de alguma forma com estes artigos tenham a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada nos seus respectivos conselhos profissionais para atuar como responsáveis técnicos.

Segundo indica a proposta de instrução normativa, o responsável técnico terá que responder solidariamente por qualquer infração cometida, relacionada ao estabelecimento e a seus produtos. Ou seja, o profissional responderá por atos praticados por outra pessoa de forma igual ao responsável principal.

As infrações apuradas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), de acordo com a proposta, deverão ser comunicadas, via ofício, ao conselho profissional competente, após a conclusão do processo administrativo.

A iniciativa do CFMV deu o primeiro passo em março, quando a entidade enviou um ofício para o Mapa. Como base, o documento citou o decreto 5.053/2004, que trata da fiscalização dos produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que o fabriquem ou o comercializem.

O decreto diz que “para serem registrados, tais estabelecimentos devem possuir um responsável técnico com qualificação comprovada pelo Mapa e legalmente registrado no órgão de fiscalização do exercício profissional respectivo”.

No ofício, o CFMV ressalta ainda que a exigência do ART também está prevista no decreto 6.296/2007, que trata da inspeção e da fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.

DECRETO Nº 5.053, DE 22 DE ABRIL DE 2004

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