Home Artigos Regras para pesquisas com animais

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) instituiu o licenciamento de atividades de produção, manutenção ou utilização de animais para ensino ou pesquisa científica, realizadas nas instalações de instituições públicas ou privadas, credenciadas no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), órgão ligado ao MCTI.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de dezembro, a portaria 1.332/14 – que trata do assunto – diz que o licenciamento deverá ser solicitado por intermédio das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) das instituições públicas e privadas.

Além disso, o licenciamento deverá ser feito por meio do CIUCA, que é o sistema por meio do qual é feita a solicitação de cadastro de instituições que fazem uso de animais em atividades de ensino e pesquisa científica.

A portaria lista todos procedimento necessários para a utilização de animais em pesquisas. Para o licenciamento, a entidade terá, por exemplo, que cumprir um procedimento com seis etapas. O documento define também as situações nas quais o licenciamento poderá ser alterado.

Para mais detalhes sobre o licenciamento, acesse aqui a Portaria 1.332/14.

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