Regras mais precisas para pesquisa com animais
A legislação brasileira sobre o uso de animais para pesquisa está mais precisa. Na quinta-feira, dia 25 de setembro, o governo publicou a resolução normativa nº 18/2014, que torna mais clara a obrigatoriedade de substituição do uso de animais neste tipo de atividade.
A nova norma estabelece 17 métodos alternativos específicos para a prática de pesquisa, validados por centros internacionais, e com aceitação fora do Brasil. A norma estabelece um prazo de cinco anos para a substituição obrigatória do método original.
Segundo a resolução, as aplicações específicas para cada um dos métodos previstos, bem como a determinação de se destinarem à substituição total, à substituição parcial ou à redução, encontram-se na descrição do próprio método.
Para a médica veterinária e doutora em Bem-Estar Animal, Carla Molento – integrante da Comissão de Ética, Bioética e Bem-Estar Animal (CEBEA) do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) -, a nova norma acaba com as dúvidas relacionadas à validade dos 17 métodos no território nacional.
“Agora, os laboratórios serão obrigados a substituir o uso de animais em pesquisas nesses casos em questão. Os métodos alternativos validados tornam a pesquisa mais compassiva, mais ética e, em geral, mais eficiente economicamente”.
A resolução foi publicada pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) – órgão ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).