Lei dos Genéricos Veterinários preocupa
A lei 12.689/12, conhecida por Lei dos Genéricos Veterinários, preocupa o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). A entidade trabalha pela mudança da norma, uma vez que ela não contempla os antígenos capazes de iniciar uma resposta imune em organismos vivos e, assim, provocar a formação de anticorpos específicos.
De acordo com a lei, “toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada, cuja administração seja aplicada de forma individual ou coletiva” é considerada de uso veterinário.
Os antígenos são medicamentos utilizados para identificar doenças por meio do sangue ou da extração de parte da carne animal para posterior análise em laboratório.
A exclusão os antígenos deixam de despertar o interesse da indústria farmacêutica para sua produção. O presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Benedito Fortes de Arruda, faz um alerta:
“A produção de antígenos para realização de exames de brucelose e tuberculose, entre outros, se encontra na ilegalidade, uma vez que (os antígenos) não estão previstos na legislação”.
Preocupado com a questão, o CFMV trabalha junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) pela modificação da lei. Para isso, a entidade já encaminhou ofício ao ministério.