Novos critérios para estabelecimentos veterinários
A partir do dia 15 de setembro, entra em vigor a resolução 1015/2012, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que estabelece novos critérios para o funcionamento de estabelecimentos veterinários. As regras definem com mais precisão a diferença entre os diversos tipos de unidades, como hospitais, clínicas, ambulância veterinária, entre outros.
Além de fazer a diferenciação, a resolução determina a estrutura necessária para que cada tipo de estabelecimento funcione. Segundo o documento, os proprietários terão até o dia 15 de janeiro de 2015 para fazer as adequações, caso contrário estarão sujeitos à multa.
Quem não atender as novas regras poderá sofrer processo ético-profissional. “O novo texto estabelece atualizações para acompanhar as mudanças do mercado, garantir melhores condições de atendimento aos animais, acompanhar o desenvolvimento tecnológico e a legislação sanitária”, observa Benedito Fortes de Arruda, presidente do CFMV.
Veja as diferenças entre os diversos tipos de estabelecimentos, segundo a resolução:
# Hospitais veterinários são estabelecimentos capazes de assegurar as instâncias médicas curativa e preventiva aos animais, com atendimento ao público em período integral (24 horas), com a presença permanente e sob a responsabilidade técnica de médico veterinário.
# Clínicas veterinárias são estabelecimentos destinados ao atendimento de animais para consultas e tratamentos clínico-cirúrgicos, podendo ou não ter internações, sob a responsabilidade técnica e presença de médico veterinário.
# Clínicas veterinárias especializadas são estabelecimentos destinados a prestar atendimento integral em uma especialidade de Medicina Veterinária.
# Consultórios veterinários são estabelecimentos de propriedade de médico veterinário destinados ao ato básico de consulta clínica, curativos e vacinação de animais, sendo vedadas a realização de procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos e a internação.
# Unidade de transporte e remoção é o veículo destinado unicamente à remoção de animais que não necessitem de atendimento de urgência ou emergência. Sua utilização dispensa a necessidade da presença de um médico veterinário.
# Ambulância veterinária é o veículo identificado como tal, cujos equipamentos, utilizados obrigatoriamente por um profissional médico veterinário, permitam a aplicação de medidas de suporte básico ou avançado de vida, destinadas à estabilização e transporte de doentes que necessitem de atendimento de urgência ou emergência.