Projeto impede que animais sejam considerados coisas
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar, em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 351/2015) do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) que altera o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) para determinar que os animais não sejam considerados como coisas. A proposta recebeu parecer favorável, com duas emendas de redação, do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR).
Ao mesmo tempo que estabelece que os animais não mais poderão ser classificados como coisas, o PLS 351/2015 encaminha seu enquadramento na categoria de bens móveis no Código Civil. Anastasia aproveitou, ao justificar a proposta, para criticar o tratamento dispensado pela legislação brasileira aos animais.
“O Código Civil prevê apenas dois regimes para regulamentar as relações jurídicas: o de bens e o de pessoas. Não enfrenta, portanto, uma categoria de direitos atinentes à tutela do animal como ser vivo e essencial à sua dignidade, como já acontece na legislação de países europeus.”, reclamou o parlamentar por Minas Gerais.
No voto favorável ao PLS 351/2015, o relator observou que o respeito ao meio ambiente – incluída aí a proteção e defesa dos animais – foi elevado à condição de direito fundamental pela Constituição de 1988. E instituiu a responsabilização civil, penal e administrativa das condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente.
Além do tratamento constitucional dado à questão, Alvaro ressaltou que a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) já tipifica os crimes contra a fauna ao tutelar os direitos básicos dos animais e que a Lei nº 11.794/2008 estabelece procedimentos para o uso científico de animais.
Na esfera internacional, o relator comentou ainda que o Brasil é signatário não só da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção (CITES), mas também da Declaração Universal dos Direitos Animais, esta tida como marco internacional na proteção e defesa dos direitos animais.
Apesar da evolução da legislação ambiental de 1988 para cá, Alvaro constatou a inexistência de uma lei geral que conceitue o bem estar dos animais e defina os maus tratos. Daí avaliar que o PLS 351/2015 pode preencher esta lacuna.
“No mérito, o projeto merece o nosso apoio em razão de as alterações propostas resultarem em aperfeiçoamento da legislação civil vigente, que passa a caminhar pari passu com a legislação especial em vigor”, declarou o relator.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto de Anastasia será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado