Isenção fiscal para entidades que prestam assistência a animais
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, no final do mês passado, o Projeto de Lei 7941/14, que inclui entidades prestadoras de assistência a animais entre aquelas que podem receber isenção de contribuições para a Seguridade Social, pelos serviços prestados nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
Apresentado pelo deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), o projeto altera a Lei 12.101/09, que trata da certificação de entidades beneficentes de assistência social.
Requisitos - De acordo com a proposta, a entidade prestadora de assistência aos animais deverá atender aos seguintes requisitos para receber a isenção: demonstrar, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, estar constituída há mais de 12 meses, como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos; ter prevista, em seu ato constitutivo, em caso de dissolução ou extinção, a destinação de eventual patrimônio a entidades sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas.
O parecer do relator, deputado Bruno Covas (PSDB-SP), foi favorável à matéria. Ele destaca que as entidades protetoras dos animais colaboram com o Poder Público, ao executar, de forma voluntária e gratuita, serviços como os de tratar e dar destinação a animais vítimas de maus-tratos e de abandono, assim como os de vacinar e esterilizar animais de rua, tendo em vista o controle de zoonoses e a promoção da saúde pública.
“Como pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos, essas entidades devem, ao menos, ser poupadas de encargos tributários, como forma de reconhecimento pelos indispensáveis serviços que prestam à coletividade”, afirma.
Tramitação - De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara