De olho nas regras sobre exposição e vendas de animais
A norma que estabelece as regras para exposição e venda de animais de estimação completou na última quarta-feira, dia 15 de abril, três meses de vigência. O objetivo da norma é garantir que os serviços sejam prestados segundo as boas práticas veterinárias. A Resolução nº 1069/2014, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, não proíbe a venda ou a exposição, desde que respeitadas as condições de segurança, higiene e saúde dos animais sob o cuidado de pet shops, parques de exposição e feiras agropecuárias.
Um dos pontos a ser observado é o espaço suficiente para que os animais possam se movimentar. As instalações e locais de manutenção devem estar livres de excesso de barulho ou qualquer situação que cause estresse a eles. Leia mais sobre a resolução.
Segundo a resolução, o acesso direto da população aos animais para comercialização deve ser restrito. O cumprimento da norma assegura que os animais a serem comercializados estejam vacinados, de acordo com os programas de imunização.
“O contato deve acontecer somente nos casos de venda iminente. Essa medida pode evitar, por exemplo, que os animais em exposição sejam infectados por possíveis doenças levadas nas roupas das pessoas e nas mãos”, exemplifica o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda.
O responsável técnico deve garantir que não ocorra a venda ou doação de fêmeas gestantes e de animais que tenham sido submetidos a procedimentos proibidos pelo CFMV, como a onicectomia em felinos (cirurgia para arrancar as garras); conchectomia e a cordectomia em cães (para levantar as orelhas e retirar as cordas vocais, respectivamente); e a caudectomia em cães (cirurgia para cortar a cauda dos animais).