Mudanças na formação de comissões de ética para uso de animais em pesquisa
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) divulgou, no fim de dezembro, alterações na Resolução Normativa nº 1/2010, que trata da instalação e do funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs).
Além de trazer diversos conceitos relacionados ao assunto, a modificação da norma também se refere à forma de integração dessas Comissões, que deverão contar com médicos veterinários, biólogos, docentes e representantes de sociedades protetoras de animais legalmente constituídas e estabelecidas no país, quando se tratar de instituições de ensino e de pesquisa.
Ainda de acordo com a Resolução Normativa nº 20, de 31 de dezembro de 2014, – que modificou a Resolução Normativa nº 1/2010 -, “na falta de indicação de representantes de sociedades protetoras de animais legalmente constituídas e estabelecidas no País, as CEUAs deverão comprovar a apresentação de convite formal a, no mínimo, três entidades representantes da categoria”, que deverão ter um consultor ad hoc, com notório saber e experiência em uso ético de animais.
Além disso, “todos os membros das CEUAs devem ser cidadãos brasileiros nomeados pelo representante legal da instituição, sendo seus coordenadores e vice-coordenadores definidos na forma de seu regimento interno”. É exigido ainda do médico veterinário, do biólogo, do docente e do pesquisador, nível superior, reconhecida competência técnica e notório saber, com ou sem pós-graduação, e com destacada atividade profissional; e do representante de sociedades protetoras de animais, interesse no bem-estar animal.
As novas regras previstas na Resolução Normativa nº 20 começaram a valer em 31 de dezembro de 2014, data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: CFMV