Embalagens de pet food mais autoexplicativas
Depois de um esforço de dois anos em conjunto com a Câmara Setorial Pet e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) – viu publicada em 24/11 a Instrução Normativa nº 39, de 21 de novembro de 2014, no Diário Oficial da União.
O documento altera o Artigo 43 de uma medida de 2009, sobre embalagem e propagandas de produtos destinados à alimentação dos animais de companhia. Há também mudanças nos artigos 3 e 10, entre elas, medidas para alimentos coadjuvantes. A IN39 também aborda alterações da IN22, de 2 de junho de 2009. O resultado são produtos mais claros e informativos para o consumidor.
Embalagens de alimentos destinados a animais de companhia agora podem trazer imagens que remetam à composição do produto, como pedaços de carne ou frango, desde que seja utilizada a expressão “imagem meramente ilustrativa”.
“A intenção é deixar mais claro para o consumidor o que está contido no alimento e facilitar a escolha”, explica o presidente executivo da Abinpet, José Edson Galvão de França.
De acordo com a publicação: “A embalagem, a rotulagem e a propaganda dos produtos destinados à alimentação animal devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em português sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem, bem como sobre os possíveis riscos de danos à saúde animal e à saúde humana (…)”.
Da mesma maneira, outra mudança no texto permite que alimentos coadjuvantes, ou seja, aqueles destinados a grupos específicos, como animais obesos ou de idade avançada, por exemplo, tragam ilustrações ou representações gráficas que sugiram tratamento e prevenção.
(Fonte: Abinpet)