Dicas para posse responsável de animais de estimação
Embora seja crime previsto na legislação, as histórias de maus-tratos e abandono de cães e gatos se repetem no dia a dia. As ocorrências mais comuns são abandono, inanição, manter o animal em condições impróprias e anti-higiênicas, agressões físicas, mutilação e negar cuidados médicos.
A posse responsável de animais de estimação é a melhor receita para evitar este problema. A base do conceito está na conscientização e na orientação sobre os cuidados necessários para a criação dos pets.
Para quem quer ter um animal de estimação como companhia, precisa colocar na cabeça um compromisso que se assume, em média, por uma prazo de 12 a 15 anos. Além de gostar, é preciso ter disponibilidade e condições de manter sempre em dia cuidados com alimentação, higiene, lazer e saúde do bicho.
O custo mensal de um cão é estimado em cerca de R$ 308,00, incluindo gastos com ração, vacinas, banho e tosa, entre outros itens. No caso de raças pequenas, este valor cai, em média, para R$ 133,00. O gasto com gatos fica na faixa de R$ 84,19.
Ter condições econômicas e físicas é uma regra básica para todos, mas, antes de tomar a decisão de levar um pet para casa, não esqueça de que o animal vai precisar de um bom espaço para ser criado.
Quem mora em condomínios, por exemplo, deve conhecer as regras do lugar para evitar atritos com os vizinhos. Não esqueça, portanto, de conhecer bem o comportamento da raça adquirida, se a sua opção for por um cão.
“Para o cachorro, o animal de estimação mais popular, deve-se considerar o comportamento daquela raça, se é mais tranquila ou hiperativa, o espaço em que será criado, se casa, apartamento, chácara, etc, qual a alimentação adequada, entre outros critérios”, José Edson Galvão de França, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet).
Então, nunca esqueça que maltratar animais de estimação é crime. A denúncia, mediante ocorrência à polícia, é legitimada com base no crime de abuso e maus tratos da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9605/98) e de abandono prevista no art. 164 do Código Penal Brasileiro.